Demanda revisional do FGTS
Temos recebido inúmeras consultas de clientes e parceiros acerca da atual discussão sobre as perdas na correção das contas do FGTS em relação à inflação, em virtude da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária.
A discussão se acalorou porque a distância entre a TR e a inflação tem aumentado e desde setembro de 2012 a TR é igual a zero. Além disso, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a utilização da TR como índice de correção dos precatórios e RPVs.
Em verdade, a TR deixou de refletir as mudanças da moeda brasileira a partir de 1999, sendo certo que os valores do FGTS depositados nas contas vinculadas vem sofrendo constante depreciação sem acompanhar sequer os índices de inflação. Sendo assim, àqueles que tinham, ou tem, saldo na conta do FGTS, de junho de 1999 até hoje, teriam direito ao recebimento dos valores devidamente corrigidos.
Até o final de 2013 não havia no Brasil qualquer decisão judicial favorável nesse aspecto. Em razão disso, somando-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da legalidade da TR, o escritório Motta Mattos Advogados, cumprindo seu papel ético e profissional, sempre alertou seus clientes e parceiros acerca da real possibilidade de êxito em demandas dessa natureza.
Porém, recentemente tivemos acesso a algumas sentenças que, utilizando-se dos fundamentos das decisões do STF, julgaram procedentes os pedidos dos autores determinando a correção dos valores do FGTS utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), condenando a Caixa Econômica Federal no pagamento das diferenças. (RECURSOS AINDA SÃO CABÍVEIS)
Apesar disso, continuamos com o posicionamento anterior de cautela, tendo em vista que as referidas decisões ainda são pontuais e minoritárias (a maioria proferida pelo mesmo Juiz – Seção Judiciária do Paraná), alertando nossos parceiros e clientes que uma eventual demanda judicial em caso dessa natureza pode durar vários anos e não existe qualquer garantia de êxito.
Entendidos os riscos, em razão do real prejuízo causado ao trabalhador em virtude da utilização da TR como índice de atualização monetária, a equipe do escritório Motta Mattos Advogados se coloca à disposição para elaboração da planilha de cálculos e para ajuizamento das demandas para revisão dos valores depositados na conta do FGTS.
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